sábado, 1 de maio de 2010

União Europeia - As instituições

Os Tratados constitutivos das Comunidades Européias criaram cinco instituições: A Comissão Européia , o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros Europeus, o Tribunal de Justiça Europeu e o Tribunal de Contas Europeu, além de uma série de órgãos consultivos e auxiliares para o exercício das competências próprias das Comunidades.

A Comissão Européia: órgão Executivo da União Européia, a Comissão é composta por um Presidente e 25 Comissários representando todos os países que integram a União. Empossada em novembro de 2004 para um mandato que se estenderá até o ano de 2009, a atual Comissão é presidida por José Manuel Durão Barroso e integrada por um Comissário de cada um dos Estados-membros da União Européia. A indicação do Presidente é feita pelos Estados-membros e é confirmada após aprovação pelo Parlamento. Os demais integrantes da Comissão são escolhidos de comum acordo pelos Estados-membros com o Presidente designado.
A Comissão desempenha três funções principais. Por força do seu direito de iniciativa, compete a ela elaborar propostas legislativas e o faz em função dos interesses gerais da União e dos seus cidadãos e não para defender interesses setoriais ou individuais de um determinado país. No âmbito de sua segunda função, a Comissão atua como guardiã dos Tratados, velando pela correta aplicação da legislação comunitária por parte dos Estados-membros.
Finalmente, a Comissão age como o órgão Executivo da União, responsável pela execução e gestão das diferentes políticas comunitárias. Entre suas funções executivas destaca-se a gestão do orçamento anual da União e dos seus fundos estruturais destinados a reduzir as disparidades econômicas entre as regiões mais ricas e mais pobres da União Européia.

O Parlamento Europeu: é composto por 626 deputados eleitos por sufrágio universal pela população dos Estados-membros para um mandato de cinco anos. As últimas eleições foram realizadas em junho de 2004 e o atual mandato dos eurodeputados se estenderá até o ano de 2009. Às prerrogativas clássicas de deliberação e controle da Comissão, o Parlamento agregou recentemente em conjunto com o Conselho –através de certos procedimentos de cooperação e co-decisão- uma certa capacidade legislativa, inclusive em matéria de aprovação do orçamento comunitário.
No Parlamento Europeu os deputados se organizam em bancadas definidas por afinidades políticas e não pelos países de origem. As principais bancadas são as do Partido Popular Europeu (PPE) e do Partido Socialista Europeu (PSE). O Presidente do Parlamento é eleito pelos deputados entre seus pares.

O Conselho de Ministros Europeu: é formado pelos vinte e cinco ministros dos Estados-membros da pasta específica de que se trate em cada reunião do órgão (agricultura, indústria, economia, pesca, cultura, etc).. Os assuntos gerais e a coordenação ficam a cargo do Conselho de Ministros de Assuntos Exteriores. A Presidência do Conselho é rotativa, por períodos de seis meses. O Conselho é o órgão de decisão e representa a União Européia no exterior. O órgão também se encarrega das competências de caráter intergovernamental do Segundo Pilar da União Européia (o pilar da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Seu Secretário Geral ostenta a condição de Alto Representante da União Européia para assuntos de Política Externa e de Segurança Comum. O Conselho Europeu: formado pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros, se reúne pelo menos uma vez a cada seis meses. É presidido pelo Chefe de Estado ou de Governo do país em exercício da presidência semestral e tem entre outras tarefas importantes a missão de definir as grandes linhas políticas e objetivos da União.


O Tribunal de Justiça Europeu : Órgão de natureza jurisdicional, é integrado por 20 juizes encarregados de aplicar o direito comunitário e elucidar as questões sobre a aplicação do mesmo existentes entre os Estados-membros da UE, as instituições comunitárias ou mesmo entre particulares. O Tribunal detém o monopólio da interpretação final do direito comunitário. Dispõe, desde 1993, de um Tribunal de Primeira Instância.

O Tribunal de Contas Europeu: Fiscalizador da execução do orçamento da União Européia, o Tribunal de Contas encaminha anualmente ao Parlamento um informe sobre as contas do exercício encerrado, podendo, ainda, apresentar informes específicos sobre assuntos pontuais.
Órgãos Consultivos: Além dessas instituições, a União Européia conta com uma série de órgãos consultivos que emitem pareceres prévios às decisões sobre os temas de sua competência. Entre eles figuram o Comitê Econômico e Social (CES), composto por 222 membros provenientes dos agentes econômicos (sindicatos, organizações empresariais ou profissionais, etc) e o Comitê das Regiões, também formado por 222 representantes de entidades regionais e locais da União.

Banco Central Europeu: criado com o lançamento da moeda única, o euro, o BCE é o responsável pela gestão dos assuntos em matéria de política monetária da União Européia.
Agências Especializadas: A União Européia conta também com uma série de agências especializadas, criadas com o objetivo de regulamentar a atuação no espaço comunitário em setores como o meio ambiente, marcas e patentes, formação profissional e diversos outros.

>>>> Disponivel em http://www.delbra.ec.europa.eu/pt/about_us/4.htm

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