sábado, 1 de maio de 2010

O Tratado de Amsterdão (1997)

O Tratado de Amsterdão foi aprovado pelo Conselho Europeu de Amsterdão (16 e 17 de Junho de 1997) e assinado em 2 de Outubro de 1997 pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos quinze países membros da União Europeia. Entrou em vigor a 1 de Maio de 1999 depois de ratificado por todos os estados membros de acordo com as suas normas constitucionais.

Como documento jurídico, o Tratado de Amsterdão tem como objectivo modificar certas disposições do Tratado da União Europeia, dos tratados constitutivos das Comunidades Europeias (Paris e Roma) e alguns actos relacionados com os mesmos. Este não substitui os tratados anteriores mas ajusta-os.

O Tratado de Amsterdão foi recebido com bastantes críticas que se podem resumir essencialmente nas seguintes:

Não foi dada uma solução a um dos grandes problemas pendentes da União: a adaptação das instituições de uma comunidade cada vez mais ampla. Instituições pensadas para um número inferior de estados membros não são válidas para a “Europa dos Quinze” e muito menos para a União que surgirá com a futura adesão de países da Europa Central e Oriental.
Para a opinião mais europeísta não se deu um passo significativo no sentido da unidade política, reforçando o poder das instituições comunitárias, nem em assuntos como a PESC ou os assuntos de Justiça e Interior (JAI).

Não se solucionou o que se viria a chamar “deficit democrático”! da União. As negociações para a consecução deste Tratado continuaram a basear-se nas discussões entre os governos e os estados, sem que tenha havido nem participação popular nem informação suficiente e transparente. O papel do Parlamento Europeu, único orgão comunitário eleito pelo povo, não foi suficientemente potenciado. O texto do tratado continua a ser bastante complexo - consta de três partes, um anexo e treze protocolos, e, não é suficientemente claro nem para os cidadãos, nem, inclusivamente, para os agentes jurídicos, económicos e políticos que devem intervir de acordo com as normas.

Apesar das suas insuficiências, o Tratado de Amsterdão significou um avanço no caminho da unidade europeia. Vamos dividir os avanços reconhecidos no tratado, nas seguintes vertentes:
Liberdade, segurança, justiça

O Tratado afirma que a União Europeia se baseia nos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e do Estado de Direito. Estes princípios são comuns a todos os estados membros. Neste sentido, posteriormente em 1998, o Conselho Europeu reunido em Colónia, acordou que a UE rediga e aprove uma Carta de Direitos Fundamentais. Esta Carta virá a “comunitarisar” os princípios gerais expressos no Convénio Europeu dos Direitos Humanos (CEDH), aprovado em 1950 no quadro do Conselho da Europa.

O artigo 6.2 do tratado refere o seguinte:
“A União respeitará os direitos fundamentais como se garantiam no Convénio Europeu dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais assinado em Roma a 4 de Novembro de 1950, e tal como resulta das tradições constitucionais comuns aos Estados membros como princípios gerais do Direito comunitário”.

No que se refere aos direitos sociais, a grande novidade é que o Reino Unido traz para o poder o trabalhista Tony Blair, aderiu ao Acordo Social que estava anexo ao Tratado de Maastricht. Este protocolo foi incluído no Tratado de Amsterdão e segundo ele os estados membros comprometeram-se a respeitar os direitos sociais incluídos na Carta Comunitária de Direitos Sociais aprovada em 1989, conhecida normalmente como Carta Social. A União Europeia pode daqui em diante actuar nos âmbitos da saúde e segurança dos trabalhadores, as condições de trabalho, a integração das pessoas excluídas no mercado de trabalho e na igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Prevê-se a possibilidade de que quando um estado membro viole os direitos fundamentais se possa adoptar medidas da União contra esse estado. A política de sanções adoptadas pela UE contra a Áustria em Fevereiro de 2000 pelo acesso ao governo de membros do partido de ultradireita de Jörg Haider, mostra esta atitude geral de defesa dos direitos fundamentais e de prevenção contra posturas atentas contra estes direitos.

Estabelece-se o princípio da não discriminação e de igualdade de oportunidades como uma das directrizes básicas da política da UE. O Conselho compromete-se a adoptar todo o tipo de medidas contra a discriminação por motivos de sexo, de origem racial ou étnica, religião ou convicção, incapacidades, idade, ou orientação sexual. Também se reforça e fomenta a igualdade entre homens e mulheres.

Como a livre circulação de pessoas tornou-se necessário criar sistemas de informação à escala europeia, reforçaram-se as garantias de protecção contra os dados pessoais.
A União compromete-se a estabelecer progressivamente um espaço de liberdade, de segurança e de justiça comum.

Tudo o referido e a livre circulação de pessoas, controlo das fronteiras externas, asilo, emigração e cooperação judicial em matéria civil passa a fazer parte do “pilar comunitário” num processo gradual de vários anos.

Em 26 de Março de 1955 o Acordoe Convénio de Schengen entraram em vigor.

Neste sentido os Acordos e o Convénio de Schengen ficam incluídos no Tratado. O Reino Unido, Irlanda e Dinamarca ficam afastados voluntariamente, portanto reservam-se ao direito de exercer controlo sobre as pessoas nas suas fronteiras.

Um importante avanço foi o facto de quatro grandes países europeus, Espanha, Itália, Alemanh e França acordaram em 28 de Julho de 2000, a eliminação da obrigação de obter uma autorização de residência para os cidadãos da UE. A medida aplicar-se-á a todos os nacionais comunitários, ainda que não haja reciprocidade.

A cooperação policial e judicial em matéria penal (racismo e xenofobia, terrorismo, tráfico de drogas e armas, tráfico de seres humanos e delitos contra menores, corrupção e fraude) continuam incluídos no “terceiro pilar” de Justiça e Assuntos Internos (JAI) sendo portanto matéria de cooperação intergovernamental. Fixam-se diversos objectivos como facilitar a colaboração entre as autoridades judiciais, facilitar a extradição entre Estados membros e fomentar a colaboração policial. Assim, estabelece-se um programa gradual de fomento das actividades da Europol ou Oficina Europeia de Polícia.

A União e o cidadão
Além de desenvolver o conceito de cidadania europeia, o Tratado reúne diversas medidas que tratam de por o cidadão comum no centro das preocupações da União.
Introduzem-se medidas que fomentam a intervenção comunitária na luta contra o desemprego, o respeito do meio ambiente e a protecção dos consumidores.
Garante-se o direito de todos os cidadãos a aceder aos documentos das instituições da UE e a comunicar com ela em qualquer das doze línguas oficiais da União (espanhol, português, francês, italiano, inglês, irlandês ou gaélico, holandês, alemão, dinamarquês, sueco, finlandês e grego)

Política externa comum
A dramática ruptura da Jugoslávia e o regresso da guerra a este continente mostrou a urgente necessidade de que a União esteja em condições de actuar e prevenir e não somente relacionar perante os acontecimentos externos. A crise jugoslava pôs de novo em evidência a debilidade dos estados europeus quando a reagem de maneira dispersa perante uma crise internacional.
O principal problema da política Externa e de Segurança Comum (PESC) posta em marcha pelo Tratado de Maastricht é a evidência da desproporção que há entre os objectivos ambiciosos e os meios escassos com que conta a União para os levar a cabo.

A principal novidade que introduze o tratado é a criação daquilo que os jornalistas denominaram o Sr. PESC Javier Solana, antigo ministro espanhol e ex-secretário geral da NATO, foi em 1999 o primeiro europeu designado para este posto. O Alto Representante para a PESC que tinha também o cargo de Secretário Geral do Conselho da UE, é o encarregado de assistir ao Conselho nas questões que correspondem à PESC e de contribuir à formulação de uma política externa comunitária. A sua principal função é a de personificar num cargo concreto na, ainda recente política externa e de segurança da União. Solana também foi nomeado em 1999 Secretário geral da UEO. No campo da defesa, o tratado refere simplesmente como objectivos a longo prazo, a adopção de uma política de Defesa Comum e a futura integração da União Europeia Ocidental (UEO) na União Europeia. A criação do denominado Euroexército em 1992 foi um tímido passo no sentido de uma política de defesa comum.

A reforma das instituições comunitárias
Na perspectiva da ainda pendente reforma institucional, completamente necessária perante a ampliação da UE aos países da Europa central e oriental, o tratado de Amsterdão ampliou as competências do Parlamento Europeu, introduziu algumas reformas no funcionamento da Comissão e do Conselho da UE, reforçando as funções do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões.
De facto foi criada a possibilidade do que se chamou “cooperação reforçada” entre alguns estados membros. O que quer dizer a possibilidade de que um grupo de países que queiram ir mais longe do que foi previsto nos Tratados, em diversos aspectos, possam fazê-lo no âmbito da União Europeia. Definitivamente, o ritmo da integração não deve condicionar os países mais renitentes à integração, e aqueles estados desejosos de ceder mais competências à União devem poder caminhar mais rapidamente no caminho da unidade. Os jornalistas utilizaram várias expressões para denominarem a Europa que surgiu da aplicação destas “cooperações reforçadas”: Europa “a la carte”, Europa “de diferentes velocidades” ou a Europa “de geometria variável”.

A consciência da insuficiência das reformas institucionais acordadas fez com que no mesmo tratado se acordasse a convocatória de uma Conferência intergovernamental (CIG) para fazer uma revisão geral das instituições da Comunidade, antes de que a União chegasse a ter mais de vinte membros.

>>>> Disponivel em http://www.historiasiglo20.org/europortug/tamsterdao.htm

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