sábado, 1 de maio de 2010

O Tratado da União Europeia / Tratado de Maastricht

O Tratado da União Europeia (TUE), conhecido também como Tratado de Maastricht por ter sido assinado nessa localidade holandesa, constitui uma pedra angular no processo de integração europeia, pois, ao modificar e completar o Tratado de Paris de 1951 que criou a CECA, os Tratados de Roma de 1957 que constituem a CEE e o EURATOM, e ainda a Acta Única Europeia de 1986, ultrapassa pela primeira vez, o objectivo económico inicial da Comunidade (constituir um mercado comum) dando-lhe uma vocação de unidade política.
O Tratado de Maastricht consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Europeia.

O termo União usa-se desde o início do Tratado para representar o avanço num projecto histórico. Assim, o articulado no artº 2 do Tratado da União Europeia diz o seguinte:

“O presente Tratado constitui uma nova etapa no processo criador de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa…”

O Tratado vai ter uma estrutura baseada em “três pilares”, segundo o ponto de vista jurídico dos que o idealizaram e redigiram. A metáfora utilizada é de que o TUE tem a forma de um “templo grego” que se sustenta em três pilares:
o central é o que se denominou o “pilar comunitário”, o que quer dizer, o recolhido nos Tratados comunitários nas suas diversas formas, com suas instituicões, com competências supranacionais. Neste pilar estão representados o mercado único, a união europeia, a união Económica e Monetária, a PAC, os fundos estruturais e de coesão
os novos pilares, os laterais, estariam baseados não nos poderes supranacionais mas na cooperação entre os governos:
Política Exterior e Segurança Comum (PESC)
Justiça e Assuntos de Interior (JAI)
Qual a grande diferença entre o “pilar comunitário” e os dois pilares baseados na cooperação intergovernamental? Basicamente tem a ver com o modo com se tomam as decisões e com as competências das instituições comunitárias. Nos pilares de cooperação entre os governos, as decisões deverão tomar-se por consenso e as competências da Comissão, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça são escassas. No pilar comunitário, as decisões tomam-se cada vez mais por maioria e o papel das instituições comunitárias é essencial.

No que respeita ao primeiro pilar, o comunitário, o TUE introduz importantes novidades:
O reconhecimento de uma cidadania europeia, que veremos detalhadamente mais adiante.

O grande passo em frente: a União Económica e Monetária (UEM). Adoptou-se a decisão de criar uma moeda única, que receberá o nome de EURO em 1 de Novembro de 1999. Acordou-se um plano estrutural em três fases:

A primeira, iniciada em 1990, seria concluída em 31 de Dezembro de 1993 e teria como objectivo a plena liberalização da circulação de capitais.

De 1 de Janeiro de 1994 a 1 de Janeiro de 1999, os países membros deviam coordenar as suas políticas económicas para conseguir os objectivos fixados quantitativamente e conhecidos como “critérios de convergência”, de redução da inflação, dos tipos de interesse e das flutuações do câmbio entre as moedas europeias, de controle do deficit e da dívida pública. Os países que alcançaram esses objectivos poderiam passar à terceira fase. No Conselho Europeu reunido em Dezembro de 1995 em Madrid, deu--se o nome definitivo à moeda única europeia: EURO.
A partir de 1 de Janeiro de 1999: Criação da moeda única, o Euro, fixação irreversível da sua equivalência com as moedas que participariam e estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE). Os países que acederam em 1999 ao que se chamou “zona euro” foram onze: Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, França, Alemanha, Áustria, Irlanda e Finlândia. Quatro países não integraram o grupo: Grécia, Reino Unido, Dinamarca e Suécia.

O Tratado da União consagra a procura da coesão económico-social das diversas regiões e países comunitários como um dos objectivos da União. Para o conseguir, regulamentou-se o chamado Fundo de Coesão, que proporcionaria uma ajuda financeira “nos sectores do meio ambiente e das redes europeias em matéria de infra-estruturas de transportes”. Este fundo estava destinado aos estados membros da União que tivessem um PNB per capita inferior a 90% da média europeia e levassem a cabo “políticas de convergência”, o que quer dizer de controlo da inflação, tipos de interesse, deficit e dívida pública. Estes países, Espanha - o mais beneficiado em termos absolutos, - Grécia, Portugal e Irlanda (que deixou de receber após superar o seu PNB per capita ao limite estabelecido) passaram a ser conhecidos como “países da coesão”. Em 1994 nasceram oficialmente os Fundos da Coesão” como uma transferência de recursos financeiros entre os países prósperos e os menos prósperos.

O TUE também suportou um avanço considerável nas competências comunitárias, em campos como o as política económica e monetária, a política industrial, as redes transeuropeias e a política de transportes, as políticas educativas, a protecção aos consumidores, a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a cooperação e o meio ambiente. A Política Agrária Comum (PAC), um dos grandes temas pendentes da reforma, continua a absorver mais de metade do pressuposto comunitário.

O TUE aborda o tema da educação geral e da formação profissional. Os estados membros têm responsabilidade exclusiva nos planos de estudo e na organização do sistema educativo. A tarefa da comunidade limita-se a promover a cooperação entre os estados na educação, apoiando e complementando as medidas adoptadas por cada país. A União Europeia pôs em marcha diversos programas para fomentar esta cooperação, facilitando os contactos e trabalhos conjunto de alunos e professores europeus. O Programa Sócrates centra-se na educação não universitária, o Leonardo da Vinci na formação profissional e o Erasmus na educação superior.

No que se refere às instituições, o TUE introduz novidades importantes: o Parlamento aumenta os seus poderes, o Conselho de Ministros passa a denominar-se Conselho da União Europeia, a Comissão recebe o nome oficial de “Comissão das Comunidades Europeias”, o Tribunal da Justiça, o Tribunal de Contas e o Comité Económico e Social reforçam as suas competências, cria-se o Comité das Regiões, de carácter consultivo e prevê-se a criação do Banco Central Europeu, ao iniciar-se a terceira fase da União Económica e Monetária.

Como segundo pilar, baseado na cooperação entre os governos, estabeleceu-se uma Política Externa e de Segurança Comum (ESC) que permite empreender acções comuns em matéria de política externa. O Conselho Europeu, onde se devem adoptar as decisões por unanimidade, é o que define os princípios e orientações gerais da PESC. Numa declaração anexa ao Tratado, os Estados membros da União Europeia Ocidental (UEO) reafirmaram o objectivo, construindo esta organização por etapas, atribuir-lhe, a longo prazo, o papel de se converter no componente defensivo da União.

A realidade crua, na forma do conflito da ex-Jugusláva (Croácia, Bósnia, Kosovo) mostrou que a construção de uma política externa e de defesa comum na UE é um objectivo a longo prazo. Os EE.UU. e a NATO continuam a ser os grandes actores neste campo e os estados europeus têm uma vontade política e uma capacidade de manobra ainda muito débil para levar a cabo a sua própria política.

O terceiro pilar baseado na cooperação intergovernemental do TUE baseia-se na Justiça e nos Assuntos Internos (JAI). Assuntos de interesse comum para todos os estados membros: terrorismo, imigração clandestina, política de asilo, tráfico de drogas, a delinquência internacional, as alfândegas e a cooperação judicial.
A criação da Europol, gérmen de uma futura polícia europeia, é uma das novidades mais destacadas neste âmbito.
Há que assinalar também neste campo o Convénio de Shengen, em 1990 que dá origem ao acordo de Schengen, para construir uma Europa comunitária sem fronteiras.

A difícil ratificação do Tratado de Maastricht
A ratificação do Tratado de Maastricht pelos diversos parlamentos nacionais esteve repleta de dificuldades. O simbólico ano de 1992, viu-se ensombrado por três crises que travaram o impulso europeísta que traiu a assinatura em Maastricht, do TUE em 7 de Fevereiro de 1992.
Em primeiro lugar, a Europa sofreu uma grave e profunda crise económica que disparou as taxas de desemprego. Os governos e a opinião pública centraram os seus interesses nestas questões, deixando de lado a construção europeia.

Em segundo lugar, houve graves tensões monetárias que puseram em questão o Sistema Monetário Europeu e o objectivo da união Económica e Monetária (UEM).
Em terceiro lugar, a UE mostrou-se incapaz de implementar uma política exterior e segurança comum na crise da Jugoslávia, que trouxe de novo a guerra ao continente, após muitos anos de paz.

Neste ambiente teve lugar o primeiro processo de ratificação na Dinamarca. Depois de um referendo, o NÃO ao Tratado de Maastricht triunfou por uma escassa diferença de 50 000 votos. Uma onda de “eurocepticismo” estendeu-se a alguns países mas as ratificações ao Tratado foram-se concretizando pouco a pouco. França, com 51,44% de votos a favor do SIM foi a que ratificou de forma mais ajustada o TUE.

Iniciou-se uma negociação com a Dinamarca à qual foi concedido um protocolo especial o qual se denominou na gíria comunitária “opting out” (cláusula de exclusão), o que queria dizer a possibilidade de não seguir os outros membros, no que se refere à terceira fase da UEM (algo de semelhante tinha conseguida a Grã-Bretanha ao assinar o TUE) e em todos os assuntos relacionados com assuntos relacionados com Defesa. A 20 de Maio de 1993, o povo dinamarquês aprovou este acordo num referendo com 53,8% de votos favoráveis.

O Tratado entrou em vigor a 2 de Novembro de 1993. No Tratado previa-se a sua própria revisão, especialmente em tudo o que se referia a reforma das instituições com vista a sucessivas ampliações da União.

>>>> Disponivel em http://www.historiasiglo20.org/europortug/maastricht.htm

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